Você é proprietário de um imóvel. Fez um contrato de locação com prazo determinado – geralmente 30 meses. Chegado o fim desse prazo, você esperava que o inquilino saísse, certo?
Mas ele ficou. Continua no imóvel como se nada tivesse mudado.
E agora? O que a lei diz? Você pode pedir a saída dele de imediato? É necessário entrar na Justiça?
Se você está passando por isso, calma: a Lei do Inquilinato tem resposta para esse tipo de situação.
📜 Quando o contrato vence… mas o inquilino permanece
Pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), ao término do prazo do contrato de locação residencial (geralmente de 30 meses), se o inquilino não sair e o locador não pedir a devolução formalmente, o contrato é prorrogado automaticamente por prazo indeterminado.
Isso está no art. 47 da lei:
“Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar no imóvel sem oposição do locador, presume-se prorrogada a locação por prazo indeterminado, nas mesmas condições do contrato escrito.”
Ou seja: o inquilino não está ilegalmente no imóvel — desde que o dono não tenha pedido a devolução formal.
🧠 Mas o que muda quando o contrato vira "por prazo indeterminado"?
Essa mudança dá ao locador o direito de pedir o imóvel a qualquer momento, desde que:
-
Envie uma notificação de despejo com prazo de 30 dias;
-
E, se o inquilino não sair nesse prazo, poderá ajuizar uma ação de despejo com base no fim do prazo contratual.
✉️ Como pedir o imóvel de volta?
É importante que esse pedido seja feito por escrito. Existem duas formas principais:
-
Notificação extrajudicial (feita por cartório ou advogado);
-
Carta com aviso de recebimento (AR dos Correios).
Essa notificação precisa ser clara e direta:
-
Informar que o contrato venceu;
-
Que não há interesse na prorrogação;
-
E que o inquilino deve desocupar o imóvel em até 30 dias.
⚖️ E se o inquilino não sair?
Se, mesmo após o aviso formal, o inquilino permanecer no imóvel, o próximo passo é ajuizar uma ação de despejo por término do contrato.
Esse tipo de ação não exige que o locador justifique o motivo do pedido – basta demonstrar que:
-
O prazo contratual encerrou;
-
E que o inquilino foi notificado e não saiu.
Em muitos casos, os juízes concedem uma liminar de despejo com prazo de 15 dias para desocupação, especialmente quando há prova da notificação.
📉 “Mas ele está pagando o aluguel, então não posso tirar, né?”
Errado.
Mesmo que o inquilino esteja em dia com o pagamento, isso não impede o locador de retomar o imóvel após o fim do contrato. A obrigação de pagar o aluguel não se confunde com o direito de posse do imóvel.
O locador não precisa justificar o motivo – basta respeitar o prazo legal e seguir o procedimento adequado.
🧾 E se não houver contrato escrito?
Se não houver contrato escrito ou se ele estiver vencido há anos, o direito do locador continua o mesmo.
O que vale é:
-
Provar a relação de locação (mensalidades, conversas, comprovantes);
-
Enviar a notificação formal;
-
E seguir com a ação de despejo, caso necessário.
💡 Dica prática para proprietários
Para evitar problemas e desgastes:
-
Faça contratos com prazo determinado e cláusulas claras;
-
Guarde comprovantes de pagamentos e comunicações com o inquilino;
-
Sempre que quiser o imóvel de volta, atue por escrito – nada de pedidos informais.
E, claro, procure um advogado especializado para garantir que tudo será feito dentro da legalidade.
📣 Em resumo:
✅ O contrato venceu? O inquilino continua no imóvel?
Você tem direito de retomar o bem, mesmo que ele esteja pagando em dia.
📌 Basta seguir esses passos:
-
Enviar notificação formal com 30 dias;
-
Se não sair, ajuizar ação de despejo por fim de contrato;
-
Com isso, você garante seus direitos sem se complicar judicialmente
📌 Está com inquilino no imóvel mesmo após o fim do contrato?
Você não está sozinho. Muitos proprietários enfrentam essa situação e não sabem como agir legalmente. A boa notícia é que a lei está do seu lado — desde que os passos corretos sejam seguidos.
👉 Continue navegando pelo Imoveland e veja outros conteúdos que explicam seus direitos como locador de forma clara, simples e sem juridiquês.
🧠 Informação é sua melhor defesa.
📚 Base legal:
Este conteúdo está fundamentado na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), especialmente em seus artigos 46, 47 e 59, que tratam da prorrogação automática do contrato, da notificação de despejo e do direito do locador de retomar o imóvel ao fim do prazo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário